Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA

   

1. Processo nº:7336/2022
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
14.INSTRUÇÃO NORMATIVA - QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE CONTROLE PELO TRIBUNAL DE CONTAS ACERCA DO CUMPRIMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELAS UNIDADES NO ÂMBITO DO ESTADO DO TOCANTINS.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:4ª RELATORIA

6. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 253/2022-RELT4

6.1. Trata-se de Projeto de Instrução Normativa que dispõe sobre a forma de controle pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins do cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos efetuados pelas unidades jurisdicionadas no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências, formalizado pela Presidência deste Tribunal e acompanhado das justificativas.

6.2. A  Assessoria de Normas e Jurisprudência-ASNOJ, pelo Memorando 0504487 (Processo Sei 21003163-8), formulou a versão final da proposta de projeto de instrução normativa (Sei 0486270) e a encaminhou ao Gabinete da Presidência, acompanhado da sua Justificativa.

6.3. O Gabinete da Presidência apreciou a minuta e por meio do Despacho 210099/2022 (Sei 0506935) determinou a autuação dos presentes autos e, ato contínuo, a sua inclusão em pauta visando ao sorteio, sendo o presente processo sorteado ao Gabinete desta 4ª Relatoria, na 54ª Sessão Ordinária por Videoconferência do Tribunal Pleno, de 14/09/2022, para os fins previstos nos arts. 276 e seguintes do RITCE/TO.

6.4. Por intermédio do Memorando 0515447 (SEI 22.004470-8), da lavra do Conselheiro Titular da Quarta Relatoria, os Conselheiros titulares foram cientificados para, caso reputassem necessário, apresentassem emendas, em cotejo com o art. 279, caput, do RITCE/TO, bem assim ao douto Procurador-Geral de Contas, facultando-lhe a apresentação de sugestões ao Projeto de Instrução Normativa, em consenso com o art. 280, caput, do RITCE/TO.

6.5. Mediante o Despacho REL3 24789 (SEI 22.004470-8), da lavra do Auditor/Conselheiro-Substituto Orlando Alves da Silva, Despacho 25362 (0519267),  subscrito pelo Conselheiro Alberto Sevilha, e Despacho 26860 (0523610), subscrito pelo Procurador Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos, informaram que não tinham emendas a apresentar. Os demais membros não apresentaram emendas e/ou sugestões ao projeto sob análise. 

6.6. Portanto, não houve apresentação de sugestão ou emendas ao projeto.

É o relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 10/11/2022 às 15:26:52
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 252475 e o código CRC E6486BE

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